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Partidos tentam na Justiça manter votos de candidatos ficha suja na legenda
Preocupados com a indefinição sobre a validade da Lei da Ficha Limpa para estas eleições, os partidos articulam um plano B para não perderem os votos dados a candidatos que estão com o registro indeferido. Advogados de legendas que esperam ficar com os votos recebidos têm como carta na manga o artigo 175 do Código Eleitoral, que prevê que os votos de políticos que forem julgados inelegíveis depois do pleito passam a ser do partido. A medida, caso aplicada, livrará alguns partidos da perda de cadeiras no Congresso Nacional e nas assembleias legislativas. No entanto, a minirreforma eleitoral, que incorporou novos dispositivos à Lei Eleitoral, em setembro do ano passado, prevê em seu artigo 16-A que os votos recebidos por candidatos que se tornarem inelegíveis após as eleições sejam considerados nulos e retirados do partido ou da coligação. A dúvida jurídica se dá em torno do fato de ambos os artigos, um do Código Eleitoral (Lei n° 4.737/65) e outro da Lei Eleitoral (n° 9.504/97), estarem em vigor. O imbróglio terá de ser decidido pelos ministros do TSE (Tribunal Superior Eleitoral). Em regra, a lei mais nova prevalece em relação à mais antiga nos trechos em que ambas conflitam. Nesse caso, a decisão seria no sentido de tornar nulos todos os votos dados aos candidatos indeferidos, independentemente de a inelegibilidade ter sido definida antes ou depois da eleição de 3 de outubro. SUPREMO - Qualquer que for a solução encontrada pelo STF (Supremo Tribunal Federal) sobre a validade da Lei da Ficha Limpa nestas eleições, ela poderá alterar as bancadas dos partidos no Congresso Nacional. Se os ministros decidirem que a regra não pode ser aplicada neste ano, a Justiça Eleitoral terá de refazer o cálculo do quociente eleitoral. Nesse cenário, os votos recebidos por candidatos como Paulo Maluf (PP-SP), que obteve 497 mil votos, e João Pizzolatti (PP-SC), que conquistou 133 mil, passariam a ser válidos. Ambos só não foram eleitos porque foram considerados inelegíveis pela Justiça Eleitoral....


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